A LGPD nas empresas de reparação automotiva e reposição de autopeças
É normal você pedir que o cliente faça um cadastro para ser atendido, até aí, nada muda. O que muda é a classificação e quantidade de dados que podem ser solicitados A regra geral é que deve ser solicitado o menor número de informações possíveis e somente aquelas pertinentes e essenciais para a finalidade da empresa que os coleta.A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (o controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.Excetuando o titular, que é o dono dos dados em questão, todos os demais são responsáveis pelas informações e utilização destas, podendo ser judicialmente acionados caso a LGPD seja burlada.A lei determina que controlador e operador são solidariamente responsáveis no caso de dano ao titular dos direitos, ou seja, a responsabilização é partilhada igualmente entre as partes.Para evitar transtornos e prejuízos é bom ajustar suas práticas na coleta, armazenamento e tratamento de dados na sua loja ou oficina. Veja algumas dicas para preservar os direitos do cliente e a segurança da sua empresa:
- Obtenha consentimento – Para tornar legítima a coleta dos dados pessoais é imprescindível obter o consentimento explícito para que os consumidores optem ativamente por cedê-los ou não. Por consentimento explícito, a lei esclarece que serão nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais. A melhor opção é fornecer uma variedade de opções para que o consumidor indique quais dados irá liberar e que informações ele deseja receber de você.
- Observe o princípio da necessidade – Os dados devem ser utilizados para a realização das suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. Limite a coleta de dados ao que é necessário para uma finalidade comercial tangível hoje.
- Esqueça de vez as listas de cadastros clandestinas e compradas – Apesar de há algum tempo já ser uma prática recriminável, ineficaz e desatualizada, será oficialmente ilegal para as empresas entrarem em contato com indivíduos sem o seu consentimento, pondo fim a essas táticas antigas.
- Armazenamento de dados – O cliente passa a ganhar mais controle sobre o uso de seus dados e tem o direito de solicitar à empresa o acesso ou a remoção de todas as informações mantidas dessa pessoa específica, em toda a organização. O acesso aos dados pessoais do consumidor deve ser fornecido de forma clara e completa em até 15 (quinze) dias da data da solicitação. Portanto, tenha critérios de segurança para acesso aos dados, mas mantenha os dados acessíveis ao cliente e tudo devidamente documentado.Ter a centralização de dados em uma única plataforma, ou em plataformas integradas, além de auxiliar no acompanhamento, alteração e atualização de todos os seus dados de permissões, é também um modo de facilitar a comprovação do cumprimento da norma.
Apesar de haver um prazo de 18 meses para as empresas se adequarem à nova lei, o ideal é já ter um plano de ação para atender aos requisitos mínimos de conformidade com a LGPD – que vão muito além de uma simples notificação de “Atualizamos nossa política de privacidade”.
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