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Logística Reversa: saiba se sua empresa está enquadrada na PNRS

Logística Reversa: saiba se sua empresa está enquadrada na PNRS
Logística Reversa

Será que minha oficina tem que realizar a coleta de resíduos? Quais os produtos que estão sujeitos a obrigatoriedade da logística reversa? O que pode acontecer em termos de sanções legais se minha empresa não cumprir as determinações desta lei? Tire suas dúvidas sobre estas e outras questões com a ajuda do Caderninho SABÓ!
Com a PNRS – Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a correta destinação dos resíduos tornou-se lei e o gerenciamento destes subprodutos da atuação de montadoras, fabricantes de autopeças ou outros itens utilizados no setor automotivo, comércio de autopeças (varejos e atacados), oficinas, centros automotivos e outros prestadores de serviços do mercado de reparação automotiva estão submetidos as leis (federal, estadual e municipal) que regulamentam estes procedimentos e normatizam as sanções para as empresas que não cumprirem este compromisso com o meio ambiente. 
E como minha oficina deve proceder diante desse cenário? Apresentamos algumas formas práticas e ações que podem ser adotadas em qualquer empresa do setor de reparação automotiva, que agregam valor ao seu empreendimento e deixam sua empresa adequada às exigências ambientais, além de ser uma boa estratégia para atrair clientes cada vez mais preocupados com as boas práticas ambientais.
Não é preciso reforçar que após as manutenções mecânicas de veículos sobram vários tipos de resíduos, como: filtros, frascos, óleo lubrificante usado, pneus, peças, correias, caixas de papelão e outros que geram um ônus para o descarte correto destes resíduos sólidos.
O que alguns profissionais e gestores de oficinas ignoram é que os resíduos gerados podem render recursos financeiros para a empresa ou simplesmente serem descartados corretamente sem custos, evitando multas e sanções de organismos de fiscalização ambiental. 
Para cada resíduo sólido que é gerado há uma forma correta de manuseio, acondicionamento, armazenamento e descarte junto a empresas licenciadas. Por outro lado, não realizar a correta separação dos resíduos gerados aumenta o custo para o descarte destes resíduos misturados, principalmente os contaminados com óleo lubrificante, pois estes deverão ser destinados para aterros industriais ou para o coprocessamento.
Portanto, descartar de forma inadequada os resíduos sólidos encaminhado por empresas coletoras que não tenham a respectiva documentação ambiental é correr o risco de sanções ambientais, inclusive para os demais envolvidos, desde o fabricante até a empresa responsável pela instalação do componente e separação dos resíduos sólidos.

Outra informação importante é que para as futuras renovações do alvará de funcionamento da empresa será necessário a comprovação probatória dos descartes destes resíduos sólidos expedida por empresas coletoras idôneas.
 

A obrigatoriedade da logística reversa de resíduos sólidos

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pela Lei 12.305/2010. Ela pode ser definida como a coleta e reciclagem de produtos e seus resíduos após o consumo do cliente final.
A princípio a PNRS baseia-se em dois aspectos dos produtos para indicar a prioridade e obrigatoriedade da logística reversa: volume de resíduos gerados pelo seu consumo ou sua periculosidade para o meio ambiente e pessoas. Lembrando que, devido à responsabilidade compartilhada sobre os resíduos, outro princípio previsto na Política, a obrigação recai sobre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes destes produtos.
 
Acesse aqui o infográfico SEBRAE
 
No tocante ao setor automotivo, o artigo 33 da Lei dita a obrigatoriedade em implementar sistemas de logística reversa para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos:

  • Baterias.
  • Pneus.
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
  • Lâmpadas, inclusive automotivas. 
  • Produtos eletrônicos e seus componentes;
  • Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
  • Demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. 

Um dos resíduos que teve especial atenção pelo seu grande volume é o originado de produtos embalados e embalagens em geral. O ponto inicial desta movimentação regulatória foi o Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
O Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral foi assinado em 2015 entre empresas privadas voluntárias e o poder público. Esse grupo de empresas, composto por fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de embalagens e de produtos comercializados em embalagens, se comprometeu a trabalhar para garantir a destinação adequada das suas embalagens, estabelecendo como meta mínima a reciclagem de 22% do volume anual disposto por ele no mercado nacional. 
Ações como apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis, implementação de pontos de entrega voluntária e campanhas de educação ambiental estão contempladas no Acordo. 
Em São Paulo, por exemplo, desde 2018 a CETESB exige, em alguns casos, o cumprimento da logística reversa como condicionante para a emissão ou renovação de licenças de operação, tornado obrigatória a apresentação do Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa. 
Agora que você já sabe que sua empresa está enquadrada no PNRS e precisa manter um sistema de logística reversa de seus resíduos sólidos, saiba que a SABÓ já está totalmente ajustada a PNRS e mantem um sistema de logística reversa em suas plantas, não apenas fazendo a separação e destinação correta dos resíduos de seus processos de fabricação, mas também embalagens e outros subprodutos inservíveis para a empresa, mas geradores de riqueza e receita para coletores e empresas de coleta de sucata.
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